quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Proibida atuação contra empresa para a qual advogou


De acordo com o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados de São Paulo, o advogado que atua em causas trabalhistas em favor de uma empresa, ao deixá-la fica impedido pelo prazo de dois anos de atuar contra ela em defesa dos seus empregados. Para o tribunal, está sujeito a esta norma o advogado que atua ainda que de forma indireta, em processo contra a empresa, sua ex-cliente.

O entendimento está divulgado no Ementário do mês de Novembro da OAB-SP e ainda esclarece que o advogado deve manter o sigilo sobre todas as informações de que teve conhecimento em razão de ter atuado na defesa de interesses da empresa, sigilo este não sujeito a qualquer limite temporal. “Há impedimento ético juntar substabelecimento nos processos em andamento ou a serem propostos antes do biênio recomendado, sendo facultado o uso de impresso onde conste no cabeçalho o nome do advogado” entende o tribunal.

Por Rogério Barbosa

Revista Conjur

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