quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Advogado: Divulgação conjunta

O Tribunal já vem reiterando em diversas posições que advogados não podem exercer duas funções utilizando-se do mesmo espaço físico para trabalhar. No último ementário ressalta que embora não seja vedado o exercício de outras profissões, - desde que não ocupem o mesmo espaço físico do escritório de advocacia – o advogado não pode divulgar as atividades em conjunto.

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