A iniciativa da semana da conciliação e o Município do Natal deveria ser permanente.
Fica a dica de continuidade ao TJ/RN
Tomei conhecimento da existência de uma forma bastante interessante de extinção de conflitos tributários. Mas, infelizmente, ela ainda não está presente em todo o Brasil (aliás, longe disso) e não abrange os tributos federais.
Trata-se da recente criação do chamado Centro Judiciário de Soluções de Conflitos Tributários, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e que merece todos os aplausos!
Até onde sei, a iniciativa do TJBA é revolucionária: não há nada parecido nos demais estados da Federação e a própria União Federal não dispõe de algo similar.
As partes em dado litígio judicial de natureza tributária, enfim, comparecem perante um conciliador que fará com que haja uma composição entre elas, da mesma forma em que acontece em um litígio civil.
E tudo isso sem maiores burocracias; sem ter que consultar previamente a procuradoria, por exemplo. Nada de PPI disso ou daquilo, PAES, PAEX ou qualquer coisa que o valha… É tudo ali, na frente do conciliador. E é para já: nada de ficar esperando deferimento disso ou daquilo para o parcelamento do débito ou de ter que ficar cumprindo exigências burócraticas.
Sou um entusiasta da arbitragem e da mediação, inclusive no campo tributário, como já indiquei em outros posts. O Poder Judiciário da Bahia — com a necessária colaboração da Procuradoria da Fazenda do Estado –, apresenta à sociedade brasileira uma utilíssima ferramenta de eliminação de conflitos, de alta relevância e praticidade.
Ao que tudo indica, o projeto baiano (já em pleno funcionamento) será um sucesso e o exemplo deve ser seguido pelo demais estados e até mesmo pela União. Oxalá!
Trata-se da recente criação do chamado Centro Judiciário de Soluções de Conflitos Tributários, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e que merece todos os aplausos!
Até onde sei, a iniciativa do TJBA é revolucionária: não há nada parecido nos demais estados da Federação e a própria União Federal não dispõe de algo similar.
As partes em dado litígio judicial de natureza tributária, enfim, comparecem perante um conciliador que fará com que haja uma composição entre elas, da mesma forma em que acontece em um litígio civil.
E tudo isso sem maiores burocracias; sem ter que consultar previamente a procuradoria, por exemplo. Nada de PPI disso ou daquilo, PAES, PAEX ou qualquer coisa que o valha… É tudo ali, na frente do conciliador. E é para já: nada de ficar esperando deferimento disso ou daquilo para o parcelamento do débito ou de ter que ficar cumprindo exigências burócraticas.
Sou um entusiasta da arbitragem e da mediação, inclusive no campo tributário, como já indiquei em outros posts. O Poder Judiciário da Bahia — com a necessária colaboração da Procuradoria da Fazenda do Estado –, apresenta à sociedade brasileira uma utilíssima ferramenta de eliminação de conflitos, de alta relevância e praticidade.
Ao que tudo indica, o projeto baiano (já em pleno funcionamento) será um sucesso e o exemplo deve ser seguido pelo demais estados e até mesmo pela União. Oxalá!
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