Os advogados do estado de São Paulo estão dispensados da necessidade de agendamento prévio no INSS para atendimento e consulta. A decisão, em caráter liminar, é da Justiça Federal de São Paulo. Ela foi concedida em Mandado de Segurança impetrado pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Além da dispensa do agendamento prévio, a decisão acaba com a limitação de vista de um único processo por vez por advogado.
“A decisão da Justiça Federal acaba com medidas arbitrárias, que vinham sendo praticadas há anos e que violavam as prerrogativas profissionais dos advogados. Não tem fundamento legal impor agendamento prévio aos advogados, nem a obrigatoriedade de vista de um só processo por vez”, diz o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa.
O processo foi distribuído à 26ª Vara da Justiça Federal da Capital, para exame da juíza federal Silvia Figueiredo Marques, que reconheceu as violações descritas e proferiu a seguinte decisão liminar: "Concedo em parte a liminar para determinar à autoridade impetrada que deixe de exigir que os advogados, inscritos perante a OAB-SP, se submetam ao agendamento prévio para seu atendimento, nas agências do INSS-SP, situada dentro de sua área de atribuições, nem que tal atendimento seja limitado a determinada quantidade por dia".
Ao constatar a existência de inúmeras reclamações, o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Ricardo Toledo Santos Filho, nomeou o vice-presidente da Comissão de Assuntos Previdenciários, Carlos Alberto Vieira de Gouveia, para definir a tese jurídica e elaborar a peça. O conteúdo foi reforçado pela reunião dos procedimentos existentes para comprovação das ofensas às prerrogativas profissionais em todo o estado. O trabalho contou com a colaboração do conselheiro de prerrogativas da entidade, Alexandre de Alencar Barroso.
Para o vice-presidente da Comissão de Assuntos Previdenciários, a decisão "é um divisor de águas para todos os advogados do Estado de São Paulo e deve ser festejada e servir de base para que outras seccionais e/ou até mesmo o Conselho Federal [da OAB], sigam o mesmo caminho, garantindo o devido respeito que as nossas prerrogativas merecem". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Processo 0002602-84.20144.03.6100
Fonte: Conjur
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