sexta-feira, 24 de agosto de 2012

O que é audiência admonitória?


Admonitória: Do latim admonitio. Repreensão, advertência, aviso. Originariamente, repreensão eclesiástica.

Fala-se em audiência admonitória quando o réu, beneficiado pela suspensão condicional da pena (sursis), é advertido em audiência, pelo juiz da condenação, sobre as conseqüências do seu descumprimento, ou melhor, prática de nova infração penal.

Deve ser realizada após o trânsito em julgado da condenação e é presidido pelo próprio juiz da condenação, salvo se o sursis houver sido dado pelo Tribunal, caso em que competirá ao juiz da execução.

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