segunda-feira, 27 de agosto de 2012

LAVAGEM DE DINHEIRO Apesar de recomendação da OAB, advogados devem se precaver na atuação consultiva



Nesta semana, o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) informou que os advogados não estão sujeitos à nova Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 12.683/12). Pela nova regra, alguns profissionais estão obrigados a comunicar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) movimentações financeiras atípicas. Mesmo com o parecer da OAB excluindo os advogados desse dever, o advogado Rodrigo Sánchez Rios recomenda que os profissionais das áreas consultivas adotem medidas para se resguardarem.
A nova lei de combate ao crime de lavagem de dinheiro inseriu, no campo de prevenção, pessoas e profissionais que estão sujeitas aos mecanismos de controle. Isso quer dizer que esses profissionais devem colaborar repassando aos órgãos de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional informações sigilosas que possam auxiliar nas investigações contra o branqueamento de capitais. E por não deixar explícito se os advogados estão inseridos nesse rol, a OAB fez uma interpretação para o novo texto.
De acordo com Sánchez Rios, a nova lei é dúbia porque não deixa claro se o advogado tem o dever de colaborar com investigações. “Ela deixa uma brecha e fazendo uma interpretação literal pode incluí-los”, alerta. O especialista em Direito Penal Econômico afirma que esse ponto ainda deverá ser alvo de análise do STF (Supremo Tribunal Federal). Contudo, faz algumas recomendações principalmente para os profissionais que atuam de forma consultiva, com contratos, aberturas de sociedades, gestão de contas, entre outros.
“Agora começa haver essa preocupação de como o advogado pode se prevenir. Há necessidade de alguns resguardos”, afirma. Para ele, o profissional sempre deve atuar de acordo com as regras éticas e deontológicas, “com contrato e nota fiscal”. Entretanto, o advogado que atua no contencioso tem o dever de sigilo profissional, conforme a Constituição Federal, diz Rios.
Origem dos honorários
A discussão veio à tona no Brasil após rumores de que o advogado Márcio Thomaz Bastos teria recebido a cifra de 15 milhões para defender o empresário Carlos Cachoeira, que dentre outros crimes, é acusado de lavagem de dinheiro. Aventou-se, então, a possibilidade de que esses valores fossem fruto de exploração de jogos ilegais, ou seja, dinheiro de origem ilícita já que o acusado declarava ter um patrimonio de R$ 1,5 milhão.
Os advogados da Comunidade Europeia e dos Estados Unidos atuam sob regras mais rígidas, porém, mais claras quando se trata de fazer a defesa técnica de um acusado do crime de lavagem de dinheiro, decorrente de outros crimes, como por exemplo, tráfico de drogas, terrorismo, evasão de divisas ou sonegação fiscal.
Rodrigo Sánchez Rios afirma que a recomendação da Comunidade Europeia alerta para a forma como é feito o pagamento de honorários advocatícios em espécie — dinheiro vivo. “A recomendação na doutrina estrangeira é que o advogado não receba em espécie acima de um determinado valor, ou seja, recuse o pagamento de mais de 600 mil euros”, explica.
Nos Estados Unidos, os advogados, para representarem judicialmente um acusado de crime contra o sistema financeiro, precisam comprovar a origem dos valores recebidos como honorários advocatícios. “Ele deve peticionar ao Ministério Público afirmando que já fez um levantamento da origem do dinheiro”, conta. Segundo Rios, os advogados chegam a contratar outros escritórios para levantar a origem dos valores.
Sánchez Rios afirma que, apesar de parecem mais seguras, essas regras dificultam a atuação do advogado e o exercício da ampla defesa. O advogado diz também que quando o profissional faz a defesa, não pode estar obrigado a comunicar. “A realidade do advogado criminal é muito diferente, mas ele deve emitir nota fiscal pelo serviço prestado e atuar como profissional, não contribuindo com a conduta ilícita do cliente”, recomenda. “O papel do advogado é irrenunciável”, finaliza.

Por Mariana Ghirello
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