quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Importante:


Substituição de candidatos de última hora é ilícito, decide TRE-SP



Para o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), é ilegal substituir candidatos de última hora nas eleições. Em decisão tomada na última terça-feira (30/10), a corte impediu que Camila Teodoro Nicácio de Lima, que substituiu a sua mãe Maria de Lurdes Teodoro dos Santos Lima (PMDB) menos de 12 horas antes do pleito, fosse declarada prefeita eleita da cidade de Euclides da Cunha Paulista (a 715 km da capital). As informações são do site da revista Carta Capital.

“Surpresa e o desconhecimento é a antítese da escolha cidadã. Renúncia e substituição nas vésperas representam condutas incompatíveis com a Constituição Federal”, anotou o procurador regional eleitoral, André de Carvalho Ramos.Em função da Lei da Ficha Limpa, a candidata havia sido declarada inelegível, por ter acumulado uma condenação em segunda instância, em uma ação de improbidade administrativa. No entanto, Maria de Lurdes manteve sua campanha, pois o recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ainda não havia sido julgado em definitivo. No sábado (27/10), um dia antes do pleito, às 18h04, ela pediu a substituição da candidatura pela filha — que acabou sendo eleita, sem ter ao menos uma foto na urna eletrônica.
Em princípio, o Código Eleitoral prevê a substituição de candidaturas, nos casos de eleições a cargos majoritários. No entanto, não estabelece um prazo limite para que ocorra essa substituição.

ultimainstancia.com.br

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