Texto retirado na integra pelo blog do Frederico Vasconcelos - Interesse publico - Blog da Folha.com
01/11/2007
Acesso ao juiz - 1
"Juiz não é empregado de advogado", entende o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Rodrigo Collaço.
Quando eclodiram as operações da Polícia Federal alcançando magistrados e advogados suspeitos, consultamos juízes, para saber os cuidados que deviam ser tomados para evitar intermediações indevidas, e advogados notáveis, para comentar as formas de garantir o acesso aos juízes.
Por ser um tema de interesse permanente, este Blog vai reproduzir, nos próximos dias, opiniões de julgadores e defensores.
"A atuação do juiz deve ser sempre transparente", diz Celso Limongi, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. "O juiz tem a obrigação de atender a todos, mas deve ter o cuidado de manter esse acesso dentro do que determina a lei, de forma a garantir o registro do que se pede e de quem formula o pedido, até mesmo para permitir à parte contrária o mesmo atendimento".
"Tudo que o juiz faz deve estar registrado, tornado público, às claras, para que não paire dúvida sobre a sua atuação", recomenda Limongi.
Acesso ao juiz - 2
Para o advogado criminalista Arnaldo Malheiros Filho, o acesso dos advogados aos juízes deve ser "de forma ampla e sem obstáculos, tal como determinado no Estatuto da Advocacia, uma lei federal que certos juízes fazem questão de descumprir". Para ele, "sempre que o juiz põe entraves no caminho do advogado até ele, abre avenidas largas para o lobista e por aí tudo começa".
Malheiros Filho diz que "lobby" é patrocínio de interesse perante o Executivo e o Legislativo e, enquanto tal, uma atividade absolutamente lícita, embora careça de regulamentação. Já o patrocínio de interesses perante o Judiciário só pode ser feito através da advocacia; portanto, o 'lobby' judicial é sempre ilegítimo, quando não é coisa pior".
"O juiz que tiver preparo intelectual, consciência, independência e coragem jamais será permeável a intermediações indevidas nem a patrulhamentos e intimidações, que são tão nefastos quanto aquelas", conclui Malheiros Filho.
Acesso ao juiz - 3
O Blog continua a série de opiniões de magistrados e advogados sobre a questão do acesso de advogados aos gabinetes dos juízes.
“Uma coisa é o acesso, previsto em lei, de advogados a juízes, para tratar de questões relativas aos processos. Outra coisa é lobby”, diz a advogada Taís Borja Gasparian.
“No primeiro caso, estão os advogados que entendem necessário esclarecer alguns aspectos processuais com os magistrados, hipótese em que os juízes são obrigados a recebê-los, pois além de determinação legal, é de interesse social que os juízes tenham o maior número de informações para poderem melhor decidir”.
“O segundo caso se refere a pessoas a quem os juízes não devem receber. Lobby pode ser feito no Executivo ou no Legislativo, mas no Judiciário essa atividade é perniciosa”, diz a advogada.
Texto retirado na integra pelo blog do Frederico Vasconcelos - Interesse publico - Blog da Folha.com
01/11/2007
Acesso ao juiz - 1
Quando eclodiram as operações da Polícia Federal alcançando magistrados e advogados suspeitos, consultamos juízes, para saber os cuidados que deviam ser tomados para evitar intermediações indevidas, e advogados notáveis, para comentar as formas de garantir o acesso aos juízes.
Por ser um tema de interesse permanente, este Blog vai reproduzir, nos próximos dias, opiniões de julgadores e defensores.
"A atuação do juiz deve ser sempre transparente", diz Celso Limongi, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. "O juiz tem a obrigação de atender a todos, mas deve ter o cuidado de manter esse acesso dentro do que determina a lei, de forma a garantir o registro do que se pede e de quem formula o pedido, até mesmo para permitir à parte contrária o mesmo atendimento".
"Tudo que o juiz faz deve estar registrado, tornado público, às claras, para que não paire dúvida sobre a sua atuação", recomenda Limongi.
Acesso ao juiz - 2
Malheiros Filho diz que "lobby" é patrocínio de interesse perante o Executivo e o Legislativo e, enquanto tal, uma atividade absolutamente lícita, embora careça de regulamentação. Já o patrocínio de interesses perante o Judiciário só pode ser feito através da advocacia; portanto, o 'lobby' judicial é sempre ilegítimo, quando não é coisa pior".
"O juiz que tiver preparo intelectual, consciência, independência e coragem jamais será permeável a intermediações indevidas nem a patrulhamentos e intimidações, que são tão nefastos quanto aquelas", conclui Malheiros Filho.
Acesso ao juiz - 3
O Blog continua a série de opiniões de magistrados e advogados sobre a questão do acesso de advogados aos gabinetes dos juízes.
“Uma coisa é o acesso, previsto em lei, de advogados a juízes, para tratar de questões relativas aos processos. Outra coisa é lobby”, diz a advogada Taís Borja Gasparian.
“No primeiro caso, estão os advogados que entendem necessário esclarecer alguns aspectos processuais com os magistrados, hipótese em que os juízes são obrigados a recebê-los, pois além de determinação legal, é de interesse social que os juízes tenham o maior número de informações para poderem melhor decidir”.
“O segundo caso se refere a pessoas a quem os juízes não devem receber. Lobby pode ser feito no Executivo ou no Legislativo, mas no Judiciário essa atividade é perniciosa”, diz a advogada.
Acesso aos juízes - 8
Para o juiz federal Jorge Gustavo Macedo Costa, de Minas Gerais, o ideal seria o modelo norte-americano: o juiz recebe, ao mesmo tempo, os advogados das duas partes.
Magistrado que atuou na fase inicial do processo do mensalão, em Belo Horizonte , Macedo Costa relata seus cuidados: “Para evitar conversas atravessadas, verifico se o pedido está registrado numa petição, protocolizada e juntada ao processo”.
O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira diz que o Estatuto da Advocacia garante o acesso pleno dos advogados aos juízes, “contudo geograficamente restrito, salvo excepcionalíssimas e urgentíssimas situações, aos gabinetes judiciais, rejeitando-se o contacto telefônico ou os encontros em locais reservados, residências restaurantes, clubes etc.”
“Para tentar evitar intermediações indevidas, os juízes deveriam tomar a cautela (que certamente os maus magistrados não tomarão) de dar ouvidos, única e exclusivamente, aos procuradores judiciais que, nessa qualidade, tenham sido oficialmente constituídos nos autos, ninguém além deles”, diz Manuel Alceu.
Escrito por Fred às 22h30
Acesso aos juízes - 10
“O juiz pode ouvir, mas não deve falar muito. Tem poder de polícia dentro de sua sala. E deve apartar o advogado quando o perceber inconveniente”, diz o juiz Régis Bonvicino, titular da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros (SP)
Para reduzir a corrupção no Judiciário, Bonvicino propõe extinguir o Superior Tribunal de Justiça, com o retorno de suas competências aos tribunais estaduais, mais fiscalizáveis, e repensar a Justiça Federal, “criada pela ditadura para esvaziar as Justiças estaduais”.
“Há um labirinto de tribunais que facilita a corrupção e impede a fiscalização mais severa da população”, diz Bonvicino.
Escrito por Fred às 22h29
Acesso aos juízes - 13
"Ainda que o juiz seja obrigado a receber advogados, não é ele obrigado a adiantar decisão ou opinião sobre fatos debatidos no processo, como muito destes profissionais desejam", diz Machado.
Escrito por Fred às 05h57
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