O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informa que a Turma Recursal dos Juizados Especiais negou provimento, por decisão unânime, a recurso do Carrefour e manteve sentença que o condenou a indenizar consumidor que passou por situação vexatória.
Diante da recusa do supermercado em receber uma cédula de R$ 100,00, sob o argumento de que seria falsa, o cliente solicitou à Polícia Federal a perícia da nota. A PF concluiu que a cédula era verdadeira.
O Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo condenou o supermercado ao pagamento do valor de R$ 2 mil, a título de danos morais, sentença que foi confirmada pela Turma Recursal.
Diante da recusa do supermercado em receber uma cédula de R$ 100,00, sob o argumento de que seria falsa, o cliente solicitou à Polícia Federal a perícia da nota. A PF concluiu que a cédula era verdadeira.
O Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo condenou o supermercado ao pagamento do valor de R$ 2 mil, a título de danos morais, sentença que foi confirmada pela Turma Recursal.
Por Frederico Vasconcelos. Folha .com
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